Enquadramento jurídico
A adesão ao SQREP dos diversos parceiros interessados, em particular, das entidades adjudicantes, das empresas fornecedoras de serviços e dos profissionais é voluntária, resultando do reconhecimento das vantagens inerentes. A adesão ao SQREP é, no entanto, inteiramente justificada para os mais importantes parceiros interessados da REP, como o IHRU, a DGPC, as direções regionais de cultura e as câmaras municipais, entre outros.
De acordo com o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), a seleção da empresa fornecedora pode ser condicionada ao cumprimento de um conjunto de requisitos complementares à simples detenção de alvará. Mediante as necessárias alterações ao CCP, a adesão ao SQREP das entidades adjudicantes permite o acesso automático das empresas qualificadas ao concurso, dispensando quer a evidenciação, pelas segundas, quer a verificação, pelas primeiras, do cumprimento daqueles requisitos.
A possibilidade de adesão, pelas entidades adjudicantes públicas, a sistemas de qualificação desenvolvidos por organizações independentes já está prevista no CCP, embora, de forma explícita, apenas para os setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, numa generalização do modelo adotado na Alemanha e nos Países Baixos. O GECoRPA - Grémio do Património tem vindo a defender, no contexto europeu, a aplicação do mesmo modelo à área da reabilitação do edificado e, sobretudo, da conservação do Património.